Ainda compensa investir em aquecimento a pellets?
04-12-2023
Ainda compensa investir em aquecimento a pellets?
Antes de respondermos a esta questão, é importante analisarmos o mercado dos pellets nos últimos anos.
Imagem 1 - Mercado dos pellets entre 2012 e 2023
Com a inflação, no 3.º trimestre do ano de 2022, a curva de crescimento no preço dos pellets parecia imparável, com um preço médio que aumentou até 67% em apenas um ano. O preço de um saco de pellets de 15 Kg era aproximadamente 4,50€, em 2021, e 8,00€, em 2022, o que se traduz num aumento de 0,30€/Kg, em 2021, para mais de 0,50€/Kg, em 2022.
Imagem 2 - Diferença de preços de um saco de pellets de 15 Kg entre 2021 e 2022
Este crescimento também afetou o preço da lenha, que aumentou cerca de 30%, em comparação a anos anteriores.
No entanto, a partir de janeiro de 2023, pudemos assistir ao início de uma queda contínua do preço dos pellets, em toda a Europa, estabilizando desta forma o preço deste combustível.
Imagem 3 - Evolução do preço de um saco de pellets de 15Kg de 2021 até ao 3.º trimestre de 2023
Assim, se considerarmos um valor médio de consumo de combustível de 1 a 2 quilos por hora, teremos um custo de 0,32€ a 0,64€ por hora, que resulta numa redução de aproximadamente 66% relativamente a 2022 (os valores têm como base um saco de pellets de 15 Kg a 4,80€).
Imagem 4 - Preço de um saco de pellets de 15 Kg após Agosto de 2023
Os pellets continuam a ser uma opção inteligente e económica para o aquecimento.
Posto isto, concluímos que, apesar do crescimento exponencial do preço dos pellets no 2.º e 3.º trimestres do ano de 2022, esse cenário inverteu-se de forma positiva e o mercado estabilizou. Ou seja, os equipamentos de aquecimento central a pellets tornaram-se novamente uma das opções mais rentáveis e esta fonte de energia renovável, sustentável e eficiente continua a ser uma escolha inteligente e económica para o aquecimento.
Além disso, os pellets, briquetes e equipamentos a biomassa encontram-se abrangidos pela taxa reduzida do IVA (6%), até dia 30 de junho de 2025, desde que se respeite todas as condições estabelecidas na publicação do Diário da República n.º 251/2022, 2º Suplemento, Série I de 2022-12-30. Esta alteração à lei do IVA foi aprovada no Orçamento do Estado em 2023.
Tire proveito desta fonte de energia renovável, com emissões de CO2 neutras, e substitua o seu equipamento ineficiente por um equipamento de aquecimento a pellets, como por exemplo uma caldeira de condensação a pellets. Desta forma, garante o seu conforto com máxima eficiência e contribui para a preservação do meio ambiente.