início notícias tecnilima

Programa de Apoio a Edifícios + Sustentáveis —  Prolongado o prazo das candidaturas

03-12-2021

A apresentação de candidaturas ao Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis foi prolongada até 31 de março de 2022, tendo um reforço de 15 milhões de euros, ascendendo a dotação a um total de 45 milhões de euros.

Provavelmente já deve conhecer o programa do Fundo Ambiental que procura financiar medidas que promovam a reabilitação, a descarbonização, a eficiência energética, a eficiência hídrica e a economia circular, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios. Em concreto, pretende-se que as medidas a apoiar possam conduzir, em média, a pelo menos 30% de redução do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados.

Neste contexto, são suscetíveis de financiamento através deste programa as ações a desenvolver em edifícios habitacionais existentes, que contribuam para as metas definidas no Plano Nacional Energia e Clima 2021 – 2030 (PNEC 2030) e na Estratégia de Longo Prazo para a Renovação dos Edifícios (ELPRE), bem como para outros objetivos ambientais.

Quem pode beneficiar-se?

Podem candidatar-se a este Programa de Apoio, pessoas singulares, proprietárias de edifícios de habitação existentes e ocupados, construídos até:
a) 31 de dezembro de 2006 (inclusive), no caso de projetos candidatados a qualquer tipologia;
b) 1 de julho de 2021, no caso de projetos candidatados às tipologias 3, 4, 5 e 6.

O que pode ser comparticipado?

As tipologias de projetos abrangidos pelo programa são:
1. Janelas eficientes, de classe energética igual a “A+”;
2. Isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos, c/ materiais de base natural ou com materiais reciclados;
3. Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes sanitárias (AQS), que recorram à energia renovável, de classe energética “A+” ou superior;
4. Instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento;
5. Eficiência hídrica (Dispositivos de uso de água, monitorização de consumos de água e sistemas de aproveitamento de águas pluviais);
6. Incorporação de soluções de arquitetura bioclimática, que envolvam a instalação ou adaptação de elementos fixos.

Quanto pode ser comparticipado?

a) Cada candidato, independentemente da tipologia de edifício do qual é proprietário, está limitado a um incentivo total máximo de 15.000 € (quinze mil euros);
b) Cada candidato pode apresentar mais do que uma candidatura, desde que a edifícios/frações autónomas distintas, tendo em conta os seguintes limites:
(i) Proprietário de um edifício unifamiliar ou de uma fração autónoma está limitado a um incentivo total máximo de 7.500 € (sete mil e quinhentos euros) por candidatura. Assim, cada candidato pode submeter o número de candidaturas até ao limite de 15.000 € (quinze mil euros). Por exemplo, considerando o incentivo máximo, um candidato está limitado a duas candidaturas. Se se considerar um incentivo de 5.000 € (cinco mil euros), o candidato pode submeter 3 frações autónomas/edifícios unifamiliares.
(ii) proprietário de um edifício multifamiliar está limitado a um incentivo total máximo de 15.000 € (quinze mil euros). Assim, se o candidato pretender candidatar dois edifícios multifamiliares, cada um com um incentivo de 7.500 € (sete mil e quinhentos euros), poderá submeter duas candidaturas.



*Se pretender candidatar mais de um edifício multifamiliar, o valor do incentivo terá de ser distribuído pelos mesmos, tendo em conta o valor total máximo por proprietário (15.000,00€).

Qual é o incentivo máximo nos equipamentos de climatização, água quente sanitária e energias renováveis?

Nas caldeiras e recuperadores de calor a biomassa, com elevada eficiência, o incentivo máximo é de 1.500,00€. Já nas bombas de calor para climatização ou água quente sanitária e também nos sistemas solares fotovoltaicos o incentivo máximo é mais elevado, no valor de 2.500,00€.



Então quanto irei pagar por um sistema de climatização ou de energias renováveis?

Depende de alguns fatores, por exemplo, qual sistema irá instalar e todos os seus componentes.
Abaixo, apresentamos-lhe algumas simulações. São apenas exemplos práticos*, não estando incluído o valor da instalação nem o valor do IVA nesta simulação.




* Os preços não são valores finais, são apenas cálculos que têm como base o PVP (Preço de Venda ao Público). Excluímos deste exemplo, o valor da instalação e do IVA à taxa legal em vigor. Preços e características podem ser alterados sem aviso prévio.

Que despesas estão abrangidas e quais não estão abrangidas no Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis?

Antes de se candidatar, é aconselhado informar-se dos requisitos e das despesas que estão ou não abrangidas, apresentadas abaixo:

Despesas não abrangidas

— Aquisição de terrenos, edifícios e outros imóveis;
— Construção ou obras de adaptação de edifícios independentemente de serem necessárias à implementação da(s) medida(s) de eficiência energética;
— Custos com a manutenção e operação da(s) medida(s) de eficiência energética a implementar;
— Aquisição de sistemas de monitorização, material e software;
— Aquisição ou substituição de eletrodomésticos existentes;
— Projetos, certificações, auditorias, estudos e atividades preparatórias, licenciamentos;
— Direção ou fiscalização de obra, coordenação de segurança, acompanhamento ambiental, assistência técnica e gestão de projeto;
— Despesas com o realojamento temporário de residentes no edifício ou fração intervencionado;
— Despesas associadas a outras intervenções no edifício ou fração que não se encontrem relacionadas com as intervenções elegíveis;
— O Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) recuperável;
— Custos cobertos por outras fontes de financiamento;
— Multas, penalidades e custos de litigação;
— Despesas excessivas ou inadequadas aos propósitos previamente estabelecidos.

Despesas abrangidas

— Os custos com a aquisição de soluções novas incluídas nas tipologias de projeto até aos montantes máximos estabelecidos;
— Despesas faturadas e pagas na sua totalidade e objeto de entrega ou de instalação e que observem os seguintes critérios:
— Data posterior a 22 de junho de 2021;
— Utilizadas com o único propósito de alcançar o(s) objetivo(s)deste incentivo;
— Cumprirem com a legislação tributária e contributiva.

Como posso candidatar-me ao Programa Edifícios Mais Sustentáveis?

A comparticipação do Fundo Ambiental é creditada na sua conta sempre após as obras serem concluídas, por isso deve assegurar-se que consegue suportar esse investimento, tendo em atenção os limites definidos, e estar preparado para a eventualidade de alguma despesa não ser aceite ou de a dotação esgotar antes do fim de prazo. Se tiver dívidas às Finanças ou à Segurança Social, a sua candidatura será imediatamente excluída. Registe o antes e depois das obras concluídas com evidências fotográficas.
Após as obras terem sido concluídas, de ter recolhido as respetivas faturas e outros documentos a apresentar, proceda à candidatura. Após a avaliação da sua candidatura, é considerada elegível ou não elegível. Caso seja rejeitada, são apresentados os motivos e o candidato pode contestar — com fundamentos — essa decisão, ou então corrigir, ou acrescentar informações e documentos. A retificação implica uma nova submissão da candidatura.

Procedimento

1. Reúna os documentos obrigatórios
Consulte e descarregue a checklist, onde encontrará os documentos que deverá obrigatoriamente reunir para se candidatar a cada uma das tipologias de intervenção.

2. Registe-se na plataforma
Faça o registo antes de iniciar o preenchimento do formulário da candidatura.

3. Inicie o preenchimento do formulário
Aceda ao formulário de candidatura para dar início ao seu preenchimento. Consulte o Manual de apoio ao preenchimento do formulário.

4. Submeta a candidatura
O prazo para apresentação das candidaturas ao Incentivo decorre até às 23:59 h do dia 31 de março de 2022 ou até à data em que seja previsível esgotar a dotação.

5. Aguarde notificação

Que documentos tenho de apresentar?

Com o formulário de candidatura, são obrigatórios os seguintes documentos:

Candidato

— Número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal;
— Certidão de não dívida do candidato perante a Autoridade Tributária e Aduaneira;
— Certidão de não dívida do candidato perante a Segurança Social;
— Número de Identificação Bancária (IBAN).

Candidatura

— Certificado energético válido emitido no âmbito do SCE;
— Cópia da Caderneta Predial Urbana (CPU) atualizada do Edifício ou fração candidata, onde conste expressamente a propriedade
do candidato;
— Fatura(s) e respetivo(s) recibo(s) em nome do candidato, como todas as despesas discriminadas e detalhadas;
— Evidência fotográfica da habitação alvo de intervenção e do(s) equipamento(s), antes e após a implementação dos projetos
candidatos.

Tipologia de projeto

Climatização e Água Quente Sanitária com renováveis
— Evidência da marcação CE e a declaração CE de conformidade;
— Etiqueta energética do sistema/equipamento igual ou superiora A+;
— Certificado da empresa e técnico(s) para o Manuseamento de Gases Fluorados (apenas para bombas de calor, nos casos aplicáveis);
— Comprovativo do registo da empresa instaladora no Portal casA+;

Fotovoltaico para autoconsumo
— Certificado do técnico instalador reconhecido pela DGEG para instalação de sistemas solares fotovoltaicos. A empresa que faz a instalação deverá disponibilizar estas evidências ao proprietário da habitação.


Saiba mais junto da nossa equipa comercial ou através da página do Programa de apoio a Edificíos Mais Sustentáveis no website do Fundo Ambiental.